A consultoria jurídica em Direito Digital busca adequar a organização e suas práticas de Segurança da Informação quanto às obrigações legais instituídas pela Lei 12.965/2014 e Decreto 8.771/2016 (Marco Civil da Internet), Lei 9.609/98 (Lei de Software), Lei 12.737/2012 (Lei dos Delitos Informáticos), Decreto 9.637/2018 (Política Nacional de Segurança da Informação), dentre outras do nosso ordenamento jurídico. Também estamos preparados para atuar na arbitragem, quando aplicável, e nas demandas contenciosas que envolvam a defesa dos direitos e ativos digitais e a persecução penal de crimes cibernéticos.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) demanda uma adequação profunda das organizações que estão sob seu escopo de incidência. A consultoria jurídica na adequação à LGPD trata da condução da organização ao cumprimento das obrigações instituídas em lei, bem como a abordagem mais segura ao perfil da organização quanto às atividades de tratamento dos dados pessoais que são realizados em sua operação.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR – Regulation EU 2016/679) exige rigorosa conformidade de empresas que realizam o tratamento de dados de cidadãos europeus ou operam no mercado internacional. Nossa consultoria orienta o fluxo transfronteiriço de dados e garante que a sua organização cumpra as obrigações da norma europeia com a máxima segurança jurídica.
O cumprimento da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), da Resolução BACEN nº 4.595/2017 e de outras normativas regulatórias é fundamental para um adequado programa de Compliance e integridade corporativa. Nossa consultoria implementa programas abrangentes, observando aspectos de Criminal Compliance, Due Diligence, estruturação de Canal de Denúncias, políticas de Whistleblowing (comunicação de irregularidades), regras para Pessoas Politicamente Expostas (PEP) e adequação à ISO 37001.
A GDPR e a LGPD instituíram a obrigação legal de um DPO (Data Protection Officer) ou Encarregado de Proteção de Dados, segundo a lei brasileira. O DPO possui uma série de atribuições legais como o atendimento às requisições dos titulares de dados, a mediação entre a organização e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a promoção da cultura de proteção de dados por toda a organização. Oferecemos a segurança de um advogado em Direito Digital como DPO certificado internacionalmente, apto ao desempenho desta função essencial em um programa corporativo de proteção de dados pessoais.
A Segurança da Informação possui dois aspectos: técnico e jurídico. Os aspectos técnicos precisam ser implementados sob uma visão jurídica que oriente e potencialize a tecnologia da informação de acordo com princípios e obrigações contidos em nosso ordenamento jurídico. A consultoria jurídica em segurança da informação contempla a revisão e confecção de contratos de tecnologia, políticas de segurança de informação e outras contidas nos domínios de controle da família ISO 27000, dentre outras iniciativas.